Art. 73
2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 73. Os embargos declaratórios e as questões incidentes terão como relator o Ministro que redigiu o acórdão embargado.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)
Parágrafo único. Nas classes de natureza criminal, será mantida a prevenção do Relator originário, ainda que vencido, para os processos conexos e as questões incidentes, salvo deliberação do colegiado em sentido diverso.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita