PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição

Art. 73

Regimento Interno do STJ · Art. 73

2 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 73. Os embargos declaratórios e as questões incidentes terão como relator o Ministro que redigiu o acórdão embargado.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Parágrafo único. Nas classes de natureza criminal, será mantida a prevenção do Relator originário, ainda que vencido, para os processos conexos e as questões incidentes, salvo deliberação do colegiado em sentido diverso.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Distribuição
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art73

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita