PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição

Art. 77

Regimento Interno do STJ · Art. 77

1 acórdão e 7 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 77. O Ministro eleito Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor- Geral da Justiça Federal continuará como relator ou revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22 de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Distribuição
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art77

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