Art. 76
5 acórdãos e 9 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Art. 76. Na arguição de suspeição a Ministro, observar-se-á o disposto no art. 276.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
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