PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição

Art. 76

Regimento Interno do STJ · Art. 76

5 acórdãos e 9 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.

Art. 76. Na arguição de suspeição a Ministro, observar-se-á o disposto no art. 276.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Distribuição
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art76

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita