Art. 78
3 acórdãos e 13 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 78. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.
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