Falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal
13 acórdãos e 1 decisão monocrática de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 36 - Falsificar, fabricando ou adulterando, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal:
Pena: reclusão, até oito anos, e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
USO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL FALSIFICADOS.
Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece, utiliza ou restitui à circulação, selo, outra fórmula de franqueamento ou vale-postal falsificados.
- Art. 37: SUPRESSÃO DE SINAIS DE UTILIZAÇÃO
- Art. 38: PETRECHOS DE FALSIFICAÇAO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL
- Art. 39: REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA FILATÉLICA
- Art. 40: VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
- Art. 41: QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL
- Art. 42: VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO
- Art. 43: AGRAVAÇÃO DE PENA
- Art. 44: PESSOA JURÍDICA
- Art. 45: REPRESENTAÇÃO
- Art. 46: PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS
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