AGRAVAÇÃO DE PENA
1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2019.
Art. 43 - Os crimes contra o serviço postal, ou serviço de telegrama quando praticados por pessoa prevalecendo-se do cargo, ou em abuso da função, terão pena agravada.
- Art. 36: Falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal
- Art. 37: SUPRESSÃO DE SINAIS DE UTILIZAÇÃO
- Art. 38: PETRECHOS DE FALSIFICAÇAO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL
- Art. 39: REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA FILATÉLICA
- Art. 40: VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
- Art. 41: QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL
- Art. 42: VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO
- Art. 44: PESSOA JURÍDICA
- Art. 45: REPRESENTAÇÃO
- Art. 46: PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS
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