REPRODUÇÃO E ADULTERAÇÃO DE PEÇA FILATÉLICA
Art. 39 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica de valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena: detenção, até dois anos, e pagamento de três a dez dias-multa.
FORMA ASSIMILADA
Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas, quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente reproduzidos ou alterados.
- Art. 36: Falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale-postal
- Art. 37: SUPRESSÃO DE SINAIS DE UTILIZAÇÃO
- Art. 38: PETRECHOS DE FALSIFICAÇAO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL
- Art. 40: VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
- Art. 41: QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL
- Art. 42: VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO
- Art. 43: AGRAVAÇÃO DE PENA
- Art. 44: PESSOA JURÍDICA
- Art. 45: REPRESENTAÇÃO
- Art. 46: PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS
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