Art. 112
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2022.
Art. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.
Parágrafo único. A extinção devolve à União os direitos e deveres relativos à prestação do serviço.
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