Art. 113
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJES e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 113. Considera-se encampação a retomada do serviço pela União durante o prazo da concessão, em face de razão extraordinária de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o pagamento de prévia indenização.
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