Art. 150
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2021.
Art. 150. A implantação, o funcionamento e a interconexão das redes obedecerão à regulamentação editada pela Agência, assegurando a compatibilidade das redes das diferentes prestadoras, visando à sua harmonização em âmbito nacional e internacional.
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