Art. 152
1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/02/2026.
Art. 152. O provimento da interconexão será realizado em termos não discriminatórios, sob condições técnicas adequadas, garantindo preços isonômicos e justos, atendendo ao estritamente necessário à prestação do serviço.
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