Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.879, de 2019.
TÍTULO V - DO ESPECTRO E DA ÓRBITACapítulo II - Da Autorização de Uso de Radiofreqüência

Art. 168

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 168

Revogado pela Lei 13.879/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.879/2019

Art. 168. É intransferível a autorização de uso de radiofreqüências sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a elas vinculada.

(Revogado pela Lei nº 13.879, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DO ESPECTRO E DA ÓRBITA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art168

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