TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo II - Da Classificação

Art. 64

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 64

Revogado pela Lei 13.879/2019. 3 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.879/2019

Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.879, de 2019)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art64

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