Art. 64
Revogado pela Lei 13.879/2019. 3 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.879, de 2019)
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