TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCapítulo III - Das Regras Comuns

Art. 69-A

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 69-A

Incluído pela Lei 14.109/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.109/2020

Art. 69-A. As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.

(Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art69-A

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