CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 12

Crimes Ambientais · Art. 12

39 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TRF3, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

39 acórdãos de TRF3, TJSP e outros tribunais citam este artigo12 TRF3 · 6 TJSP · 6 TJSC · 3 STF · 2 TJMT · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TRF1 · 1 TRF6 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art12

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