CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Prestação de serviços à comunidade

Crimes Ambientais · Art. 9
rubrica editorial

63 acórdãos e 38 decisões monocráticas de TRF4, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

63 acórdãos de TRF3, TRF4 e outros tribunais citam este artigo17 TRF3 · 9 TRF4 · 8 TRF1 · 7 TJSP · 6 TJSC · 2 STJ · 2 TJMG · 2 TJMA · 2 TRF5 · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TRF6 · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art9

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