CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Cálculo e majoração da multa

Crimes Ambientais · Art. 18
rubrica editorial

28 acórdãos e 18 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art18

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