Art. 17
9 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.
Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o
§ 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
- Art. 11: Suspensão de atividades irregulares
- Art. 12
- Art. 13: Recolhimento domiciliar do condenado
- Art. 14: Circunstâncias atenuantes ambientais
- Art. 15: Circunstâncias agravantes ambientais
- Art. 16: Suspensão condicional da pena
- Art. 18: Cálculo e majoração da multa
- Art. 19
- Art. 20
- Art. 21: Penas aplicáveis à pessoa jurídica
- Art. 22: Penas restritivas à pessoa jurídica
- Art. 23
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita