Responsabilidade solidária por infração concorrencial
1 acórdão e 8 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
- Art. 31: Âmbito subjetivo de aplicação
- Art. 33: Responsabilidade solidária no grupo econômico
- Art. 34: Desconsideração da personalidade jurídica
- Art. 35: Acumulação de sanções legais
- Art. 36: Infrações à ordem econômica
- Art. 37: Penas por infração à ordem econômica
- Art. 38: Penas restritivas adicionais
- Art. 39: Multa diária por descumprimento
- Art. 40: Multa por descumprimento de requisição
- Art. 41: Multa por ausência injustificada
- Art. 42: Multa por obstrução à inspeção
- Art. 43: Multa por informações falsas
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