TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Responsabilidade solidária por infração concorrencial

Lei Antitruste · Art. 32
rubrica editorial

1 acórdão e 8 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art32

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