TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Acumulação de sanções legais

Lei Antitruste · Art. 35
rubrica editorial

2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.

Art. 35. A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art35

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