CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 52

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 52

1 decisão monocrática do TJPE cita este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2024.

Art. 52. A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art52

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita