CAPÍTULO VII - Das Infrações e Penalidades

Art. 54

Código Brasileiro de Telecomunicações · Art. 54

Art. 54. São livres as críticas e os conceitos desfavoráreis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos podêres do Estado.

(Partes mantidas pelo Congresso Nacional )

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1962-08-27;4117!art54

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