TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO II - Da Oferta

Art. 32

Código de Defesa do Consumidor · Art. 32

97 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art32

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