TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO II - Da Oferta

Art. 33

Código de Defesa do Consumidor · Art. 33

Incluído pela Lei 11.800/2008. 38 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJSC, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Histórico de alterações
2008incluído · Lei 11.800/2008

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único. É proibidaa publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

(Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art33

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita