Art. 97
983 acórdãos e 161 decisões monocráticas de TJRJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Parágrafo único.
(Vetado)
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