TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO II - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Art. 94

Código de Defesa do Consumidor · Art. 94

836 acórdãos e 57 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art94

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