Art. 339
3 acórdãos e 25 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.
Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
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