Art. 337
8 acórdãos e 125 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 337 - Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres, atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados por profissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do art. 325.
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