Art. 357
2 acórdãos e 28 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 357 - Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.
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