Art. 363
3 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2025.
Art. 363 - O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.
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