Art. 382
9 acórdãos e 86 decisões monocráticas do TST e do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
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