Art. 384
Revogado pela Lei 13.467/2017. 20.016 acórdãos e 58.563 decisões monocráticas de TST, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
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