Art. 437
Revogado pela Lei 10.097/2000. 4 acórdãos e 52 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 437 - O responsável legal do menor empregado que infringir dispositivos deste Capítulo, ou deixar de cumprir os deveres que nele lhe são impostos, ou concorrer, na hipótese do § 2º do art. 419 , para que o menor não complete a sua alfabetização, poderá, além da multa em que incorrer, ser destituído do pátrio poder ou da tutela.
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)
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