Art. 24
9 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
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