TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO III - Da AusênciaSeção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 24

Código Civil · Art. 24

9 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Ausência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art24

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita