Art. 29
10 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.
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