TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO III - Da AusênciaSeção II - Da Sucessão Provisória

Art. 31

Código Civil · Art. 31

7 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Ausência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art31

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita