Art. 22
37 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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