Art. 313
1.898 acórdãos e 1.243 decisões monocráticas de TJDFT, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
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