PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção II - Daqueles a Quem se Deve Pagar

Art. 311

Código Civil · Art. 311

32 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art311

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