Art. 311
32 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.
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