PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 315

Código Civil · Art. 315

112 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

112 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo34 TJGO · 13 TJSP · 12 TJRN · 8 TJDFT · 8 TJPE · 7 TJES · 5 TJPR · 4 STJ · 4 TJMS · 4 TJBA · 3 TJMG · 3 TJRJ · 2 TJCE · 2 TRF1 · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TRF3
Ver todos os 112 acórdãos
61 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo25 TJDFT · 16 TJPR · 6 TJCE · 5 TJGO · 3 STJ · 3 TST · 2 TJSC · 1 TJPE
Ver todas as 61 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art315

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