PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 314

Código Civil · Art. 314

1.162 acórdãos e 516 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

1.162 acórdãos de TJRS, TJRJ e outros tribunais citam este artigo205 TJRS · 201 TJRJ · 110 TJDFT · 110 TJGO · 108 TJSP · 86 TJPI · 59 TJRN · 58 TJBA · 57 TJES · 32 TJMG · 27 TJPE · 23 TJPR · 22 TJCE · 20 TJSC · 19 TJMS · 5 STJ · 5 TJPA · 5 TJTO · 4 TJRO · 3 TJRR · 2 TRF3 · 1 TRF1
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516 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo299 TJDFT · 54 TJRS · 43 TJGO · 29 STJ · 22 TJSC · 15 TJCE · 13 TJRJ · 13 TJSP · 12 TJPR · 7 TJMG · 6 TJPE · 2 TST · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art314

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