PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção II - Daqueles a Quem se Deve Pagar

Art. 309

Código Civil · Art. 309

820 acórdãos e 257 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

820 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo134 TJSP · 116 TJGO · 98 TJMG · 68 TJPR · 63 TJRS · 57 TJRJ · 44 TJBA · 38 TJPE · 36 TJSC · 30 TJCE · 25 TJDFT · 24 TJMS · 23 TJES · 16 TJRN · 13 TJPA · 10 TST · 9 TJTO · 7 TJRO · 6 STJ · 1 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF5
Ver todos os 820 acórdãos
257 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo106 TJSC · 35 TST · 29 TJGO · 27 TJDFT · 23 TJPR · 15 TJCE · 7 TJRS · 5 TJPE · 4 STJ · 3 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TRF5
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art309

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