PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção I - De Quem Deve Pagar

Art. 307

Código Civil · Art. 307

52 acórdãos e 20 decisões monocráticas de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

52 acórdãos de TJGO, TJRN e outros tribunais citam este artigo18 TJGO · 7 TJRN · 5 TJTO · 4 TJSP · 3 TJPR · 3 TRF5 · 2 TJMG · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TRF3 · 1 TJBA · 1 TJMA
Ver todos os 52 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art307

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita