PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção II - Daqueles a Quem se Deve Pagar

Art. 310

Código Civil · Art. 310

68 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

68 acórdãos de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo16 TJMG · 10 TJGO · 8 TJSP · 8 TJSC · 6 TJRJ · 4 TJRS · 3 TJCE · 3 TJPE · 3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJPR · 1 TJMS · 1 TJES · 1 TCEPR
Ver todos os 68 acórdãos
29 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo10 TJPR · 6 TJDFT · 3 TJCE · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJGO · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TST
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art310

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