PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 316

Código Civil · Art. 316

33 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

33 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo15 TJSP · 5 TJSC · 3 TJGO · 2 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TST · 1 TJPB
Ver todos os 33 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art316

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