Art. 321
70 acórdãos e 69 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.
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