PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 325

Código Civil · Art. 325

25 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

25 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo6 TJSP · 3 TJPR · 2 STJ · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJRJ · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJES · 1 TJGO · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art325

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