PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 322

Código Civil · Art. 322

332 acórdãos e 772 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

332 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo44 TJSC · 36 TJPR · 32 TJSP · 31 TJMG · 28 TJBA · 25 TJDFT · 23 TJPE · 20 TJRJ · 20 TJGO · 18 TJMS · 15 TJRN · 10 TJCE · 6 TJRS · 6 TST · 5 TJES · 3 TJTO · 2 STJ · 2 TJPA · 2 TRF5 · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TRF1 · 1 TRF3
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772 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo661 TJSC · 42 TST · 22 TJDFT · 15 TJPR · 7 TJCE · 6 TJPE · 6 TJGO · 4 TJRS · 3 TJRJ · 3 TJSP · 1 STJ · 1 STF · 1 TRF5
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art322

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