TÍTULO III - Do Domicílio

Art. 73

Código Civil · Art. 73

4 acórdãos e 1 decisão monocrática do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Domicílio
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art73

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita