Art. 78
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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